Quem vai viajar de avião precisa ficar atento às novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Em vigor desde 26 de outubro de 2026, as mudanças atualizam os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas em casos de atraso, cancelamento, interrupção de voos e preterição de embarque.
A Resolução nº 813/2026 atualiza as Condições Gerais de Transporte Aéreo e estabelece novas exigências de informação ao consumidor. A norma também prevê a possibilidade de reembolso de despesas com alimentação, transporte e hospedagem em situações excepcionais nas quais a companhia não consiga oferecer diretamente a assistência necessária.
Confira os principais pontos e entenda como as novas regras podem afetar sua próxima viagem.
O que muda com as novas regras da Anac?
As alterações envolvem principalmente a comunicação entre companhias aéreas e passageiros, a assistência durante imprevistos e o esclarecimento das responsabilidades das empresas.
Entre as principais mudanças estão:
- Informações sobre possíveis alterações operacionais no momento da compra da passagem;
- Comunicação digital sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos;
- Atualização das informações sobre a previsão de partida e as alternativas disponíveis;
- Possibilidade de reembolso de despesas necessárias e razoáveis em situações excepcionais;
- Esclarecimentos sobre a responsabilidade das companhias aéreas em diferentes ocorrências.
Companhias deverão informar sobre possíveis mudanças nos voos
Uma das novidades começa antes mesmo do embarque. Ao comprar a passagem, o passageiro deverá ser informado de que a operação aérea está sujeita a alterações por fatores como condições meteorológicas, exigências de segurança e outras circunstâncias que possam afetar a realização do voo.
A medida busca tornar mais claras as condições da operação e alertar o consumidor sobre a possibilidade de imprevistos.
Como será a comunicação em caso de atraso ou cancelamento?
Quando souber de um atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia aérea deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas.
Entre os dados que devem ser disponibilizados estão:
- A previsão de partida do voo, quando conhecida;
- As alternativas de reacomodação disponíveis;
- As orientações para acessar a assistência material.
A atualização das informações é importante para que o passageiro consiga acompanhar a situação e conhecer as alternativas oferecidas pela empresa durante o imprevisto.
Quais são os direitos à alimentação, hospedagem e transporte?
As novas regras mantêm a assistência material aos passageiros durante a espera. O atendimento varia conforme o tempo de atraso e a necessidade de pernoite.
A partir de duas horas de espera
A companhia aérea deve oferecer alimentação, que pode ser disponibilizada por meio de refeição, crédito ou solução equivalente.
A partir de quatro horas de espera
Quando houver necessidade de passar a noite fora, a empresa deverá oferecer hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.
A assistência material continua prevista mesmo em situações de caso fortuito ou força maior, conforme as informações divulgadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
Quando o passageiro pode solicitar reembolso de despesas?
Em determinadas situações excepcionais, a companhia aérea poderá não conseguir fornecer diretamente a assistência material. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando houver limitações na infraestrutura do aeroporto, falta comprovada de fornecedores locais ou outras emergências imprevisíveis.
Nesses casos, a norma prevê a possibilidade de reembolso de despesas necessárias e razoáveis com alimentação, transporte e hospedagem.
Para solicitar o ressarcimento, o passageiro deverá apresentar os comprovantes dos gastos. O prazo previsto para o reembolso é de até sete dias.
Por isso, se um imprevisto exigir que você pague por serviços que deveriam ser cobertos pela assistência material, é importante guardar recibos e demais comprovantes das despesas.
O que muda na responsabilidade das companhias aéreas?
A resolução também esclarece as disposições relativas à responsabilidade das empresas em casos de atraso, cancelamento, interrupção do serviço e preterição de embarque.
Além disso, em situações com impactos generalizados na operação aérea, a Anac poderá estabelecer formas temporárias de cumprimento da assistência material, por meio de decisão fundamentada e por prazo determinado.
Essas medidas excepcionais não eliminam a obrigação de atendimento aos passageiros.
O que fazer se seu voo atrasar ou for cancelado?
Diante de um problema com o voo, a orientação é procurar primeiro os canais oficiais de atendimento da companhia aérea para obter informações sobre a ocorrência e as alternativas disponíveis.
Se houver despesas relacionadas à assistência material, guarde os comprovantes. Eles poderão ser necessários caso seja preciso solicitar reembolso nas situações previstas pela norma.
Se o problema não for resolvido diretamente com a empresa, o passageiro poderá registrar uma reclamação na plataforma Anac Passageiro.
Fique atento às regras antes de viajar
As novas regras da Anac estão em vigor desde 26 de outubro de 2026 e reforçam a importância da transparência na comunicação entre companhias aéreas e passageiros.
Antes de embarcar, acompanhe as informações fornecidas pela empresa e, caso ocorra algum imprevisto, procure conhecer as alternativas de atendimento disponíveis. Estar informado sobre as regras ajuda a entender quais procedimentos podem ser adotados diante de atrasos, cancelamentos ou interrupções de voos.